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Mudança de cargo X salario

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 18:13

Boa noite,


um funcionário com cargo de Diretor de Arte Jr. solicitou que tenha a mudança de cargo que seja
retirado este Jr. e seja colocado pl.

Minha duvida é posso alterar o cargo da seguinte maneira sem alteração do salario ? ( sendo que este mês o salario ja sera alterado por causa do dissidio )

hoje : Direitor de Arte Jr.

para : Diretor de Arte Pl

obs. se alguém poder me passar uma fonte para que eu possa pesquisar seria muita grata

Muito obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 14:06

Boa tarde,
Primeiro passo e consultar o Sindicato da Classe a que esteja subordinado o funcionário em função de sua atividade ou da empresa. E importante também verificar se existe um discriminativo das funções inerentes a essas funções, ou seja se no comparativo , as diferenças são relevantes, caso exista, a mudança de nomenclatura da função, implicaria em mudança de salario> tem que se considerar também a existência ou não de quadro de carreira, no qual tais diferenças sejam discriminadas.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:16

Isso não é uma mudança de cargo, meramente. É uma promoção. Se vc tem autoridade para decidir promoções, se tem aval da diretoria ou do gestor da empresa para conceder aumentos salariais, vc pode fazer essa alteração. Caso contrário, não o faça sem ordens superiores.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 13:23

Acabei de lhe informar que não se trata de alteração de cargo, isso é promoção de cargo.

Existe uma escala: junior, pleno, sênior, master. Junior é normalmente um iniciante ou que tenha menos experiência que os demais, pleno é quem já alcançou um cabedal de experiência maior que o de um junior, sênior é o que tem grande experiência, e o master seria o ponto máximo de capacidade e experiência de um profissional.

Verifique com o Sindicato se existe obrigatoriedade de promoção por tempo de contrato, impeditivos de manter o profissional no escalonamento por mais de determinado período, se existe escala de salários para cada cargo.

Caso não haja, o empregado terá de negociar diretamente com o empregador, este não estará obrigado a promovê-lo.

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