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Aposentadoria por idade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:37

Bom dia Cimone,

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher, uma vez cumprida a carência exigida para a concessão do benefício, 180 contribuições, conforme determina o art. 51 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:52

Cimone,

A Previdência Social permite que o trabalhador faça recolhimentos retroativos desde que se comprove atividade remunerada no período, ou seja, para conquistar o direito do pagamento retroativo, é preciso ter documentos que mostrem, de fato, que se estava empregado na época.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:33

Bom dia Bianca,

Sim, uma vez aposentado, recebendo seu beneficio, o 13º salário é pago pela previdência social em duas parcelas normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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