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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.016

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:14

Bom dia

o Funcionário que volta de férias,a partir de quando tem direito ao adiantamento salarial?
tenho um funcionario que voltou dia 03/03,o mesmo nao puxou adiantamento.so tem direito
apenas se fosse dia 01/03?


att;

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:59

Glaucia,

Bom Dia !!!

O salário pago ao trabalhador quando este entra em férias, também consiste no adiantamento do salário do mês seguinte ao que você entrou de férias. Afinal, ele recebe o salário do mês, mais 1/3 desse valor e o salário do mês seguinte, tudo junto.
Por isso quando o funcionário volta ele não tem salário pois já recebeu tudo antes de sair de férias.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 11:44

Bom dia Samara

entendo que ele no tem salario quando volta de ferias,mas me refiro ao adiantamento do dia 20/03,onde sera descontado no fechamento da folha de março.
pois como voltou no começo do mes,dia 03,onde trabalhou 18 dias antes do pagamento do adiantamento,penso eu que ele teria direito ao adiantamento,

att;

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 12:02

Glaucia,

No recibo com aviso de férias não foi pago o adiantamento? Geralmente a empresa já paga mesmo antes da data.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 12:11

O adiantamento não é obrigatório por Lei, apenas se constar em CCT do Sindicato é que o empregador está obrigado a conceder. Caso a concessão seja voluntária, o próprio empregador pode estabelecer as regras para sua concessão.

Uma vez que ele terá 18 dias trabalhados, penso que aplicar a proporcionalidade seria o mais indicado.

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:48

Boa tarde,

Gostaria de auxilio com relação a situação de Professor quando do retorno dele das férias.
Vejam, devido a este funcionário receber por hora-aula, como deve ser o registro as médias do mês de retorno, devo garantir as médias de horas aula que ele está registrado, ou a média de horas devem ser apenas sobre os dias de retorno?


Agradeço se alguém me esclarecer,


Obrigado,

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