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Recibo ou Demonstrativo ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:23

Boa tarde Galera do bem.

Na hora de entregar os recibos de salários aos empregados, meu sistema de folha de pagamento emite duas vias, a primeira se chama Recibo de Pagamento e a segunda Demonstrativo de Pagamento.

A via que pertence ao empregado é o Recibo ou o Demonstrativo? Ou tanto faz, desde que ele assine que recebeu ?

Outra coisa, quanto a questão da data no Recibo/Demonstrativo, é importante nos dias de hoje que o funcionário assine com a data correta do recebimento do pagamento ou tanto faz ? Como fazemos o pagamento por meio eletrônico, via internet, preciso me preocupar em fazer o funcionário assinar o recibo com a data correta ?

Como vocês procedem ?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:59

Fernando, aqui na empresa onde trabalho tem um problema muitoooo sério, caso o 5° dia útil caía na segunda e fizermos o pagamento nessa segunda, na terça aparecem para trabalhar 40% dos funcionários, então o que tomamos como procedimento:

só paga-se o salário nas sextas feiras, ás vezes antes do 5° dia útil e ás vezes depois, porém nos demonstrativos ou recibos, colocamos a data do 5° dia útil.
Sabemos que não é o correto, porém é a única maneira.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:59

Fernando,

Boa Tarde !!!

Aqui onde trabalho a via do empregado é a segunda, nós assinamos a primeira via que fica com o empregador mesmo e a segunda fica é nossa.
acredito que tem que ser assinado na data que recebeu o pagamento/adiantamento, nos dias de hoje é bem mais fácil o funcionário correr atrás e brigar por seus direitos se você não faz ele assinar o holerite como vai comprovar que ele recebeu?

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 17:16

Obrigado Samara e Letícia pelas opiniões.

É que nos recibos de salários que emito pelo sistema, tem um campo onde fica datado o dia do crédito, ou seja, o dia em que o pagamento foi efetuado para o funcionário.

Será que o fato de eu ter como comprovar a data do crédito, me livra de ficar cobrando dos funcionários que assinem o recibo com a data correta ?

Sabem porque faço essa pergunta?

Porque na empresa que trabalho as nossas filiais ficam distantes em outros estados do país e os funcionários em geral vivem devolvendo os recibos com datas erradas (eles não se atentam a colocar a data correta) e se eu partir deste princípio de exigir a data correta, serei obrigado a todos os santos meses a ficar refazendo recibos, isto tornaria o meu trabalho inviável e cansativo.

Por isso tenho essa preocupação.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 23:58

O "recibo" seria onde o trabalhador dá a quitação de ter recebido tais valores. O demonstrativo é uma satisfação que se dá ao trabalhador quanto as parcelas de proventos e descontos em seu salário.

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