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salario minimo x convenção

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:27

boa tarde pessoal tem uma categoria que na convenção esta o piso menor que o minimo nacional.. o que fazer.. ajustar para o piso nacional ou esperar a convenção?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:16

Boa tarde Rosangela,

O Decreto 8.088/2013 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, pode seguir o piso estabelecido pelo Sindicato da Categoria.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 00:11

Rosangela, não poderá mantê-los com salário inferior ao mínimo nacional até que a convenção reajuste o salário da categoria. Vc deve reajustar para o SMN e quando sair o dissídio vc complementa, compensando o reajuste aplicado nivelando ao SMN.

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