
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde pessoal tem uma categoria que na convenção esta o piso menor que o minimo nacional.. o que fazer.. ajustar para o piso nacional ou esperar a convenção?
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde pessoal tem uma categoria que na convenção esta o piso menor que o minimo nacional.. o que fazer.. ajustar para o piso nacional ou esperar a convenção?
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Rosangela,
O Decreto 8.088/2013 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Assim, pode seguir o piso estabelecido pelo Sindicato da Categoria.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Para o minimo Nacional também serve? porque este decreto é do estado..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRosangela, não poderá mantê-los com salário inferior ao mínimo nacional até que a convenção reajuste o salário da categoria. Vc deve reajustar para o SMN e quando sair o dissídio vc complementa, compensando o reajuste aplicado nivelando ao SMN.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanosisso mesmo Kennya, deverá ser reajustado ao mínimo, ninguém pode receber menos que o mínimo, sendo assim faça o reajuste.
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