x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.412

( cat ) ESTABILIDADE

Helto

Helto

Iniciante DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:49


Boa tarde, a todos.


Queria uma informação precisa, segue abaixo.


Tenho um funcionário com a data de admissão dia 01/03/2011.

O mesmo sofreu um acidente de percurso dia 11/04/2013, foi aberto um CAT para o mesmo, e ficou afastado durante 6 meses ( INSS ), só retornando ao trabalho dia 22/10/2013.

O mesmo tem estabilidade de um ano, a partir que abriu o CAT ( 11/04 ) ou a partir da sua Alta Medica, em ( 22/10/2014 ) ?




Aguardo, pessoal .



"Obrigado"

Herielton
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:40

Bom dia Herielton,

O art. 118 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego, quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Assim, os afastamentos inferiores a 15 dias não geram estabilidade provisória em razão de lei e são remunerados diretamente pela empresa.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade