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Violência Doméstica a Funcionária

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:29

Boa tarde Galera do Bem!

Uma funcionária está se ausentando de suas atividades na empresa porque a mesma está enfrentando uma situação de violência doméstica, onde a mesma sofre ameaças de tudo quanto é tipo de seu ex-companheiro.

A mesma já por várias vezes tem se ausentado do trabalho e às vezes até por semanas.

Pelo que pesquisei, encontrei a Lei 11.340/2006 que estabelece no Art. 9º Item II que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a seguinte garantia: A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

No caso em que citei, não temos nenhum ofício de juiz e precisamos resolver esta situação, pois não podemos ficar esperando a funcionária resolver sua vida pessoal que nada tem a ver com a empresa.

Se decidirmos dispensá-la, será que poderemos ter problemas com isso futuramente?

Ou também, se após ela ser dispensada, ela apresentar um ofício do Juiz determinando a manutenção do seu vínculo empregatício afastando-a por até 6 meses, quem arcará com o pagamento de salários durante este período de afastamento?

Alguém sabe algo mais sobre este assunto, ou tem alguma experiência semelhante em sua empresa ?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:47

Fernando,

Boa Tarde !!!

A Lei 11.340/2006 estabelece em seu art. 9º que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, as seguintes garantias:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

Portanto, uma vez assegurado pelo juiz, fica vedada a dispensa arbitrária da empregada em situação de violência doméstica e familiar.

Embora a lei preveja a estabilidade da empregada, não há qualquer referência quanto ao pagamento dos salários, ou seja, a lei não estabelece se a obrigação do pagamento é da empresa ou do INSS ou ainda, se a empregada ficará sem perceber salários durante o afastamento e se terá ou não direito às férias.

Não obstante, por se tratar de lei contemporânea, não há jurisprudência sobre esta situação, já que os tribunais ainda não tiveram julgamentos de casos que ensejam suas considerações.

Entendemos, no entanto, que poderá haver três possibilidades no caso dos juízes estabelecerem o afastamento da empregada em situação de violência doméstica ou familiar, a saber:

Afastamento por auxílio-doença;

Neste caso, deverá haver um atestado médico que confirme que a empregada está incapacitada para o trabalho, onde a empresa se responsabilizará pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias, ficando o restante do período, a cargo do INSS, desde que tenha aprovação do afastamento pela perícia médica do INSS.

Havendo o afastamento por auxílio-doença será garantida a manutenção do vínculo empregatício da empregada, retornando normalmente ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário.

A empregada terá direito ao período aquisitivo de férias, desde que o afastamento não seja superior a 6 (seis) meses dentro do período aquisitivo.
Afastamento por licença não remunerada;

Poderá haver a licença não remunerada quando a empregada, mesmo capacitada para o trabalho, tenha o afastamento garantido pelo juiz para que sua integridade física e psicológica seja preservada, até que a violência doméstica e familiar cesse.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalho_mulher.htm


Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:49

Fernando,

Então te aconselho a entrar em contato com o sindicato pra não ter dúvidas, com certeza vão saber te informar melhor.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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