
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Uma funcionária está se ausentando de suas atividades na empresa porque a mesma está enfrentando uma situação de violência doméstica, onde a mesma sofre ameaças de tudo quanto é tipo de seu ex-companheiro.
A mesma já por várias vezes tem se ausentado do trabalho e às vezes até por semanas.
Pelo que pesquisei, encontrei a Lei 11.340/2006 que estabelece no Art. 9º Item II que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a seguinte garantia: A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.
No caso em que citei, não temos nenhum ofício de juiz e precisamos resolver esta situação, pois não podemos ficar esperando a funcionária resolver sua vida pessoal que nada tem a ver com a empresa.
Se decidirmos dispensá-la, será que poderemos ter problemas com isso futuramente?
Ou também, se após ela ser dispensada, ela apresentar um ofício do Juiz determinando a manutenção do seu vínculo empregatício afastando-a por até 6 meses, quem arcará com o pagamento de salários durante este período de afastamento?
Alguém sabe algo mais sobre este assunto, ou tem alguma experiência semelhante em sua empresa ?