Monique Moretto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalTenho uma dúvida em relação a rescisão complementar por pagamento de comissões ou valores posteriores a data de rescisão.
Tenho um valor a pagar referente a banco de horas que só foi apurado apos a rescisão original, no caso, no ano seguinte.
Quanto ao INSS, deve se somar a base da rescisão original e calcular a diferença ou criar nova base somente com o evento complementar e aplicar a tabela vigente ?
obrigada