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INSS X Rescisão Complementar

Monique Moretto

Monique Moretto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:16

Tenho uma dúvida em relação a rescisão complementar por pagamento de comissões ou valores posteriores a data de rescisão.
Tenho um valor a pagar referente a banco de horas que só foi apurado apos a rescisão original, no caso, no ano seguinte.
Quanto ao INSS, deve se somar a base da rescisão original e calcular a diferença ou criar nova base somente com o evento complementar e aplicar a tabela vigente ?

obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:45

Olá Monique,

Seja Bem Vinda ao Contabeis!

Como a rescisão é complementar você fará os recolhimentos dos impostos com base nos pagamentos complementares, uma vez que já houve o pagamento das demais verbas e seus respectivos impostos.

Att,

Vânia Zaniratto

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