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Necessidade de Homologação

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 17:03

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre a necessidade de homologar uma rescisão.
O funcionário entrou no dia 08/04/2013 e dispensamos ele no dia 12/03/2014 com aviso prévio indenizado.
Com menos de 1 ano não é necessária fazer a homologação no sindicato, porém neste caso com a projeção do aviso prévio indenizado completará 1 ano.

É necessário homologar esta rescisão?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 17:33

Olá Ericka Muniz,


Colaborador com menos de um ano de empresa, cujo aviso será indenizado, e sua projeção, dê um ano, deve ser feita à homologação no sindicato da categoria?

Segundo a legislação, a assistência na rescisão de contrato de trabalho é devida nos contratos de trabalho firmados há mais de um ano e quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço.

Assim, se com a projeção do aviso prévio indenizado, o tempo de serviço resultar em mais de um ano será devida a homologação no sindicato.

Conta-se o prazo de um ano e um dia de trabalho pelo calendário comum, incluindo-se o dia em que se iniciou a prestação do trabalho.

Base legal: IN MTE 15/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

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