Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Estou com uma dúvida sobre a necessidade de homologar uma rescisão.
O funcionário entrou no dia 08/04/2013 e dispensamos ele no dia 12/03/2014 com aviso prévio indenizado.
Com menos de 1 ano não é necessária fazer a homologação no sindicato, porém neste caso com a projeção do aviso prévio indenizado completará 1 ano.
É necessário homologar esta rescisão?
Aguardo.