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Adoção de Fato e não de Direito

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 16:58

Olá Pessoal,

A funcionária do meu cliente cuida de uma criança desde bebê agora ela está com 12 anos.
Na verdade essa menina é sua sobrinha.

Ela não tem a guarda da menina perante a justiça por estar em família ela sempre cuidou da criança como se fosse a mãe.

Há algum documento que possa comprovar que ela é a responsável pela criança?
A criança pode entrar como dependente dela?
Ela terá direito ao salário família?


Alguém poderia me ajudar?


Obrigada

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:16

Luma, bom dia.

O teu caso é mais simples do que descascar laranja.

Se a funcionária do seu cliente não está oficializada perante a justiça com a guarda da criança, ela não faz jus a direito algum.

Somente com documentação oficial que ela poderá inserir esta criança como dependente dela para fins de benefícios como o salário-família.

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