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Tipo de Contrato

Lúcia de Oliveira Aleixo

Lúcia de Oliveira Aleixo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:46

Galerinha, tudo bem?

Me tirem uma dúvida.

Ao contratar um funcionário, ele passa pelo período de experiência, correto? Passado esse período, eu desligo por término de contrato, ao completar os 90 dias.

Qual o tipo de Contrato deve constar no TRCT?

Utilizo a Prosoft e ela automaticamente me dá o Contrato de Trabalho de Contrato por prazo indeterminado, o que contradiz com a causa do desligamento que é extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.

Está errado?

Me ajudem, please! :)

Obrigada!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 09:13

Lucia,

Bom Dia !!!

Nesse caso o contrato é o de experiência porque quando passa dos 90 dias é considerado contrato a prazo indeterminado, pois tal não possui data para o termino do contrato, diferente do contrato de experiência.
Então no TRCT deve constar Tipo de Contrato - 3 (contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada);

Fonte:
www.sitesa.com.br

Espero ter te ajudado




Att,

Samara Silva


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