Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
A respeito da Lei 12619/2012 que trata da regulamentação da profissão de motorista, em seu Artigo 235-G trata da proibição de pagamento de comissão ao motorista por entrega efetuada. Porém em nossa convenção coletiva de trabalho (Sind. dos Trab. em transportes rodoviários, urbanos, vias internas e públicas de Ponte Nova) em sua cláusula terceira paragrafo segundo diz que é vedada a forma de pagamento por comissão pura ao motorista, dando o entendimento de que é possível ele receber comissão por entrega, desde que a empresa crie mecanismos para que isso não comprometa sua segurança.
O que vocês entendem sobre o assunto?
Obrigada.