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Desoneração da Folha de Pagamento Anexo IV

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:59

Boa tarde,

Tem uma empresa do simples Nacional prestadora de serviço ela se enquadra no anexo IV ; e a mesma esta na desoneração! O que eu não entendi é porque Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, tem que mudar a tributação alguém conhece esse assunto para me ajudar?

Michelle - Contadora
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:02

Michelle da Silva

Me parece que não há opção por parte do contribuinte em definir a forma de recolhimento.

Se esta na desoneração, paga pelo faturamento.

Att

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