Carlos Alberto Caetano
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados
A Atividade de Seleção e Agenciamento de Mão de Obra , CNAE 78.10-8-00, deve seguir o mesmo Criterio da Lei 6019/74 que trata do Trabalho Temporario, ou tem outro tratamento ?
Quais as Obrigatoriedade para Empresa explorar essa atividade ?
Grato