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Demissão por Justa Causa

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:04

Gostaria de saber se o fato de:
O funcionário depois de três advertências devera ser suspenso, a primeira suspensão de 1 dia a segunda de 2 dias e a terceira de 3 dias só assim ele poderá ser dispensado por justa causa.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:05

Raquel,

Bom Dia !!!

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.


Se você tiver mais dúvidas sobre o assunto acesse o link abaixo.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:31

Não existe uma quantidade certa de advertências e suspensões para ser caracterizada a justa causa, mas essas advertências e suspensões podem contribuir para provar o motivo da justa causa sim.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 12:36

Raquel,
não há estipulado por lei um total/quantidade de advertências que permitam justa causa.

Com 2 ou 3 advertências, dependendo do motivo, seria um grande risco efetuar a justa causa.
A empresa vai advertindo/suspendendo o funcionário até que chegue à um ponto abusivo por parte do empregado.


# Para justa causa a empresa deve estar bem resguarda,
com provas da falta cometida pelo empregado, prova de que advertiu e ter certeza que foi aquela pessoa.

Se for falta grave, basta ter provas (não dependeria de várias advertências).

# Justa causa deve ser muito bem elaborada, para não correr risco de ação trabalhista.

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Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:05

Bom dia Raquel!
Dependerá do motivo da justa causa. Deve-se avaliar a gravidade do ato, se for algo muito grave a punição deve ser imediata. Já apliquei uma justa causa de atestado falso e ocorreu tudo certo, fiz antes mesmo de confirmação da secretaria da saude, no mesmo dia que o funcionario apresentou o documento. Mas já vi uma justa causa com o mesmo motivo que a empresa perdeu pq o juiz entendeu que como demorou da data de entrega do atestado ate o dia da punição, como se haviam "perdoado" o ato.
Então, a justa causa deve ser avaliado cada caso em particular e de acordo com as regras e procedimentos da empresa.

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