Raquel,
não há estipulado por lei um total/quantidade de advertências que permitam justa causa.
Com 2 ou 3 advertências, dependendo do motivo, seria um grande risco efetuar a justa causa.
A empresa vai advertindo/suspendendo o funcionário até que chegue à um ponto abusivo por parte do empregado.
# Para justa causa a empresa deve estar bem resguarda,
com provas da falta cometida pelo empregado, prova de que advertiu e ter certeza que foi aquela pessoa.
Se for falta grave, basta ter provas (não dependeria de várias advertências).
# Justa causa deve ser muito bem elaborada, para não correr risco de ação trabalhista.