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Horas Gastas em Viagem

patricia rodrigues

Patricia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 11:20

Prezados, bom dia!

Na empresa temos funcionários que além de cumprir a jornada fixa na sede da empresa,
também se deslocam por todos país para participação em eventos.

Segue pontos que me deixaram com dúvida:

1º As horas que os funcionários gastam no deslocamento serão computadas como horas de trabalho? Se for considerada dessa forma, quando a duração da viagem for superior as 10 horas diárias, como proceder? Se o voo for noturno será devido o adcional?
2º E nos casos em que a hora de chegada destino for próxima ao ínício da prestação de serviço proprimamente dita, devo somar o tempo de viagem com a duração do trabalho como parte integrante de uma única jornada?
3º Poderei utilizar banco de horas para a compensação do excesso de horas?
4º Posso manter dois registros de ponto para esses funcionários, um interno como os demais funcionários, e um outro externo?

Fico aguardando uma resposta e desde já agradeço sua atenção.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:25

Olá,

Por orientação do Sindicato, pagamos como horas extras o período de viagem, seja de veículo da empresa ou outro meio de transporte.
As horas internas são registras em ponto biométrico e quando em viagem, eles preechem ficha manual, da jornada normal + o horário de chegada ou partida e sim, quando viajam a noite, recebem com adicional noturno. Outra recomendação dada e quanto a viajar por exemplo no domingo para comparecer no cliente na segunda, considerar HE a 100%!
É sai caro mas evita problemas futuros.

Att.

patricia rodrigues

Patricia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:43

Sandra,

E no caso de ter de aguardar para esperar o meio de transporte, você também considera
esse período como horas de trabalho?

Aqui na região não existe Sindicato que represente a Classe, por isso minhas dúvidas
e também não consegui orientação dos Fiscais do Ministério da Cidade quanto a situação.
Fiz algumas pesquisas e estamos analisando qual seria a forma mais correta de proceder,
estamos inclusive considerando a possibilidade de converter essas horas gastas em viagem
em folgas para os funcionários.

Att,

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:48

Bom dia,

Em período de viagem? Procuramos sempre agendar retornos para o término do expediente normal, então o período em que aguardam para embarcar e o tempo de viagem são considerados extras sim. O relatório anotado pelos funcionários tem que coincidir com as passagens previamente compradas. Veja a classe dos seus profissionais, talvez compense para ambas as partes, enquadrá-los no artigo 62, onde não há necessidade de controle de horas, com isso, você pode manter as viagens e compensar pelo período de jornada. Sindicatos sempre tem a visão voltada ao trabalhador, então se o volume de viagens for grande, a folga será compensatória.

Att.

patricia rodrigues

Patricia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:25

Sandra,
Os nossos Profissionais não possuem classe estabelecida, e como nós programamos os eventos de que participam
e exercemos controle das atividades realizadas durante a viagem, não dá pra enquadrar no 62.
Vamos mesmo utilizar a folgas como forma de compensação.

Obrigada!

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