
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
TEnho um cliente que possui contrato de patrocínio com 2 surfistas. De acordo com a Lei nº8212/91, Decreto 2173/97 e Lei 9528/97 sabe-se que a empresa patrocinadora deve reter e recolher dos surfistas o percentual de 5% a título de INSS. A minha dúvida é se esse valor retido e recolhido dos surfistas irá contar como tempo de contribuição para aposentadoria. Alguém poderia me ajudar?????