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INSS sobre patrocínio

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 11:33

Bom dia!
TEnho um cliente que possui contrato de patrocínio com 2 surfistas. De acordo com a Lei nº8212/91, Decreto 2173/97 e Lei 9528/97 sabe-se que a empresa patrocinadora deve reter e recolher dos surfistas o percentual de 5% a título de INSS. A minha dúvida é se esse valor retido e recolhido dos surfistas irá contar como tempo de contribuição para aposentadoria. Alguém poderia me ajudar?????

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