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Extrato de rendimentos

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:49

Oi.. você sabe se tem na legislação algum item onde fale sobre esta obrigação? porque meu Chefe disse que não é para mim entregar aos funcionários das empresas. Gostaria de mostrar que sim, é obrigatório..

obrigado pessoal.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:57

Oliver, na Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de Novembro de 2011.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lheá o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

NAIANA CRISTINE NEVES DA SILVA PINTO

Naiana Cristine Neves da Silva Pinto

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:32

Bom dia!

Estou com uma dúvida no Extrato de Rendimentos fornecido pela Previdência, pois minha cliente possui duas pensões, uma de Aposentadoria por tempo de serviço e outra por morte. Os dois benefícios estão com o mesmo valor, o que não entendi é por quê em um deles aparece em informações complementares a informação: " Benefícios inclusos: ...e aparece o número do outro benefício..."

Isso quer dizer que o valor está incluso no outro benefício, ou posso desconsiderar e informar os mesmos valores em cada benefício?

Aguardo resposta.

Att,

Naiana

Att,

Naiana Neves

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