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Funcionário afastado por serviço militar

Eliezio Quintanilha

Eliezio Quintanilha

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:54

Senhores, boa tarde.

Tenho um colaborador que foi solicitado para o serviço militar e está afastado da empresa. Sei que o contrato deverá ser suspenso e no retorno, ele terá os mesmos direitos trabalhistas da época da suspensão mais atualizações se houver.

Agora a minha dúvida é quanto aos benefícios. A empresa oferece plano de saúde, vale alimentação, seguro de vida e plano odontológico. Esses benefícios, também serão suspensos? Ou o colaborador deverá usufruir deles, mesmo não estando na empresa.

Alguem já passou por uma situação dessas?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:45

Eliezio,

Bom Dia !!!

SERVIÇO MILITAR

Serviço militar é uma modalidade de licença em que o empregado se encontra obrigado a se afastar do trabalho e por isso o empregador não pode rescindir o contrato.
Durante o serviço militar o empregado terá seu contrato de trabalho interrompido, conforme determina a Lei nº 4.375/1964, em seu artigo 2º.
O afastamento do empregado por razão do serviço militar trata-se de uma licença não remunerada, caracterizada pela interrupção do contrato de trabalho e durante este período será mantida a relação de emprego.


Fonte:
www.informanet.com.br

Espero ter te ajudado.




Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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