Cristiane Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEstamos com o seguinte problema: Um empregado, contratado no regime de experiência apresentou, no 46º dia de contrato (22/01), um atestado médico de 16 dias. Ele foi remunerado pela empresa nos primeiros 15 dias, e após a perícia do Inss entrou em benefício de auxílio-doença que se estendeu até 14.03. Como o contrato de experiência estava suspenso, entendemos que ele deveria continuar trabalhando o n° de dias que faltam para completar os 90 dias de experiência para então realizar a rescisão do contrato pelo término do prazo. Entretanto hoje (17.03) ,quando deveria voltar ao trabalho, ele apresentou um novo atestado, desta vez de 20 dias. Esses 15 primeiros dias do novo atestado devem ser remunerados pelo empregador ou ele deve procurar o Inss para prolongar o benefício?
Grata.