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Data de rescisão com desconto de aviso previo

Michele Sousa

Michele Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 22:11

Boa noite,

Preciso de ajuda, pois estou um pouco confusa quanto à data que deve ser feita a rescisão no caso de um funcionário desistir do cumprimento do aviso.

Ex: Funcionário com dispensa pelo empregador, inicio do aviso em 04/03/2014. Porém no dia 14/03 o funcionário disse que não cumpriria mais o aviso. Devo descontar os dias faltantes para o término do aviso correto?
Mas qual data devo colocar como ultimo dia trabalhado? dia 14 (quando parou de cumprir o aviso, ou data do dia que seria o termino do aviso?(quando poderei realizar a homologação? somente ao fim do período que seria para cumprimento do aviso?
Mesma dúvida com uma doméstica que foi avisada no dia 05/03 porém nem iniciou o cumprimento do aviso, qual deve ser a data de ultimo dia trabalhado? a mesma do aviso ?

Estou bem confusa, me ajudem.

Desde já agradeço à atenção.

Poliana Silva

Poliana Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 01:38

Michele, boa noite!

Aconselho você a verificar na CCT da categoria, pois em muitas convenções funcionários que trabalharem 10 dias e conseguirem novo emprego, não tem o desconto do restante dos dias do aviso, desta forma a data da saída continua sendo o dia 14/03, e o pagamento em 10 dias (não ultrapassando o limite do aviso/pagamento)

Referente a doméstica "foi avisada no dia 05/03 porém nem iniciou o cumprimento do aviso" ... a doméstica comunicou que não cumprirá o aviso? ou ela está faltando?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:29

" dia 14/03 o funcionário disse que não cumpriria mais o aviso. Devo descontar os dias faltantes para o término do aviso correto? "

Depende,
se funcionário assina uma carta/termo declarando que não vai cumprir o aviso, então será aviso indenizado.
Se ele apenas faltar, basta descontar os dias restantes como faltas, e descontar os respectivos DSR's.

Mas qual data devo colocar como ultimo dia trabalhado? dia 14 (quando parou de cumprir o aviso, ou data do dia que seria o termino do aviso?(quando poderei realizar a homologação? somente ao fim do período que seria para cumprimento do aviso?

Aviso indenizado, coloca a data do último dia trabalhado.

Se for aviso indenizado (não trabalhado), a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias.

Mesma dúvida com uma doméstica que foi avisada no dia 05/03 porém nem iniciou o cumprimento do aviso, qual deve ser a data de ultimo dia trabalhado? a mesma do aviso ?

Nunca iniciou o aviso...
se foi aviso indenizado é a mesma coisa, é realmente o último dia trabalhado.

Tendo a empresa 10 dias para o acerto da rescisão.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:47

Michele,

Bom Dia !!!

O funcionário você tem que colocar o último dia que ele trabalhou não do ultimo dia do aviso porque o mesmo não cumpriu o aviso prévio, então você deve colocar dia 14/03 último dia trabalhado.
E da doméstica você desconta o aviso prévio dela que equivale a 30 dias ou seja o salário dela já que a mesma não quer cumprir o aviso.




Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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