x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 619

Cálculo de falta

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:13

Bom dia

Faltei um dia inteiro nessa semana, preciso saber qual vai ser o desconto que vou ter, é a falta do dia e o DSR, certo?
Como calcular o dia em que faltei, é o meu salário/220 x as horas em que trabalho no dia (no meu caso trabalho das 08:00 as 11:00, das 12:15 as 18:00).

E o DSR como se calcula?

Obrigado

Karina Fernanda Moro Beraldi

Karina Fernanda Moro Beraldi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:26

Bom dia Luciano

Só para deixar melhor explicado.

O correto no cálculo além do desconto do dia, será o desconto do descanso. Então o cálculo será o valor do seu salário (sempre dividido por 30 dias) que lhe dará o valor descontado do dia que houve a falta mais o desconto do repouso semanal remunerado (dsr ou rsr), o que equivale mais um dia de desconto (só não haverá o desconto do RSR quando a falta for de meio período).

ex. se R$ 600 mês, o dia será R$ 20, no caso seria R$40 descontado (falta+descanso)

Segue abaixo a lei que regulamente o desconto do RSR:

"Em alcançando o salário do mensalista a remuneração dos trinta dias do mês - art. 7o, § 2o, da Lei nº 605, - tem-se como pertinente o disposto no art. 6º, segundo o qual a falta injustificada no correr da semana torna indevido o pagamento do repouso, autorizado, portanto, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso. Entendimento diverso leva ao estabelecimento de verdadeiro privilégio, com a manutenção, em relação aos mensalistas, do direito ao repouso, independente da assiduidade durante a semana." (Acórdão unânime do Plenário do TST - E RR 4019/79 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU de 11.03.83, pág. 2.542).”


Espero que ajude.

Karina Beraldi
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:05

Luciano,
serão descontados 2 dias, o dia da falta + o DSR da semana.

· Salário / 30 = valor-dia;
· valor-dia x 2 = valor do desconto.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade