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Cálculo falta

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:24

Bom dia

Faltei um dia inteiro nessa semana, preciso saber qual vai ser o desconto que vou ter, é a falta do dia e o DSR, certo?
Como calcular o dia em que faltei, é o meu salário/220 x as horas em que trabalho no dia (no meu caso trabalho das 08:00 as 11:00, das 12:15 as 18:00).

E o DSR como se calcula?

Obrigado

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:50

Luciano,

Bom Dia !!!

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.


Fórmula:


DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm






Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:53

Certo Samara, muito Obrigado

Então no meu caso eu vou ter o desconto do dia em que faltei (que é o meu salário / 30) + o DSR (fazendo o cálculo da forma que você me disse).

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:12

Luciano,
dividindo o salário por 30, descobrirá o "valor-dia".

Quando ocorre falta injustifica, podem ser descontados 2 dias (a falta + DSR da semana).

No seu caso:
· salário / 30 x 2 = desconto.

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FABIO FERNANDES

Fabio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:53

Olá,

Tem que levar em consideração também se o sábado é compensado nos dias da semana, caso sim você também ira perder o sábado, outra coisa é se tem feriado na semana que você faltou, também será descontado.

Abraços.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:57

Fabio,
um dia de falta não levaria a perder o sábado compensado, o funcionário apenas ficaria devendo algumas horas.

Se trabalha 1 hora à mais por dia para compensar o sábado,
basta trabalhar essa hora em outro dia ou então ser descontada (não o sábado inteiro).

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