x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 812

Cálculo de falta

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:40

Bom dia

Faltei um dia inteiro nessa semana, preciso saber qual vai ser o desconto que vou ter, é a falta do dia e o DSR, certo?
Como calcular o dia em que faltei, é o meu salário/220 x as horas em que trabalho no dia (no meu caso trabalho das 08:00 as 11:00, das 12:15 as 18:00).

E o DSR como se calcula?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 16:38

Luciano,
dividindo o salário por 30, descobrirá o "valor-dia".

Quando ocorre falta injustifica, podem ser descontados 2 dias (a falta + DSR da semana).

No seu caso:
· salário / 30 x 2 = valor do desconto.


# DSR é o dia de folga, então basta calcular o valor de 1 dia (salário / 30).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: