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adiantamento salarial

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 09:28

A empresa em que trabalho, efetua o pagamento em espécie a anos, por conveniência pretendemos mudar para crédito em conta bancaria, isso vai gerar alguns problemas como;

- Taxa proveniente da conta salário, debitada na conta do colaborador. ( negociada a 4 reais/mes com o banco).
-Suspensão do adiantamento salarial (Vales).

Isso tem alguma implicação legal ?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 09:43

Olá

O fato da mudança de pagamento em espécie para conta bancária, é uma tendência, até por questão de segurança, e as taxas bancáras são inevitáveis, sendo esse o ônus para uma melhor segurança, tanto dos empregados quanto da empresa.

Sobre o adiantamento salarial, a suspensão do mesmo, trará problemas aos empregados, que estão acostumados com o mesmo.

Outro fator, é que muitos sindicatos tem esse direito adquirido em CCT, e não poderá ser suprimido.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 22:39

Helio,

Não entendi, o banco irá cobrar taxa? Se a empresa negociou conta salário, isto é , exclusiva para recebimento de salários, o banco não pode cobrar taxa alguma, é uma determinação do banco central. Verifique o que realmente foi negociado com o banco, pois geralmente a empresa solicita conta salário e o bco oferece algumas vantagens próprias de conta-corrente o que justificaria a cobrança de taxa. Quanto à suspensão do adiantamento, o colega Claudio Lopes tem razão, antes de tomar tal decisão verifique a CCT e converse com os funcionários, pois se há anos a empresa concede tal benefício pode ser caracterizado como direito adquirido.
boa sorte
Marilene

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 08:57

Segundo o banco, a taxa era de R$ 9,00, e por sermos clientes será cobrado R$ 4,50.
Vc tem algum embasamento legal para a não cobrança de conta salario.
Qto ao adiantamento salarial, nao existe nada na CCT, vou manter por mais 6 meses o beneficio.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:31

Hélio,

O banco cobra de minha conta R$ 4,00 mensais, porém essa taxa refere-se a serviços administrativos do cartão de credito, vai me dizer que o banco vai ganhar duas vezes, uma por aplicar o dinheiro do funcionário, enquanto este não o retira e outro por essa taxa, tem alguma coisa errada. o banco mete a mão, mas não é discaradamente assim.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:21

Helio,
Bom dia!

Para abertura da conta salário o contrato é firmado entre a empresa e a instituição financeira, o funcionário não tem qualquer participação. Na conta salário podem ser depositados somente os proventos, ou seja, somente a empresa que assinou o contrato com a instituição poderá fazer depósitos nas contas dos funcionários. Ano passado entrou em vigor a Resolução do Conselho Monetário Nacional 3402/06 e a partir de 01/01/07 os bancos não podem cobrar taxa nem mesmo se o funcionário transferir de uma única vez os créditos para outra conta em outro banco, desde que ele seja o titular.
Os bancos fazem de tudo para não abrir esse tipo de conta justamente por não poderem cobrar tarifas e aí começam a oferecer alguma vantagem como cheques, cartão de crédito etc. Converse com o banco e verifique o que esta sendo cobrado, talvez essa taxa seja pelos serviços de lançamentos dos créditos na conta do funcionário e nesse caso é ônus da empresa.

boa sorte e me diga o que conseguiu.

Marilene

EDI CARLOS DE OLIVEIRA

Edi Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 09:43

olá pessoal!
estou com um duvida, um funcionario tem adiantamento mensal de 40% e recebe adicional de insalubridade sobre o salario minimo mensal, este adicional entra no adiantamento? ou o adicional só entra no salario mensal?
obrigado

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