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aviso prévio pelo empregador

ADEMILSON GONÇALVES

Ademilson Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:56

Olá bom dia!

O seguinte ontem deu o aviso prévio para um funcionário que a partir de hoje dia 18/03/2014 estaria de aviso. Só que hoje ele não compareceu e não atende celular, sendo que o combinado dele tirar as 2 horas por lei para procurar de novo emprego ficou estipulado para final da tarde. Tem como eu colocar ele como demissão por justa causa, qual o procedimento neste caso, apesar que tem que cumprir o aviso ate dia 16/04/2014.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:07

Ademilson,

Bom Dia !!!

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm

Então neste caso não pode ser demissão por justa causa porque o funcionário faltou no 1° dia de aviso prévio.
Espero ter te ajudado.



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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