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Desconto GRCSU em Março - Funcionários

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:16

Boa tarde Srs!
Acabei de receber a guia para pagamento da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, exercício 2014.
É um recolhimento anual obrigatório e devido por todos os trabalhadores.
Deverá a empresa descontar, na folha de pagamento deste empregado, relativa ao mês de março, a contribuição sindical por este devida, de 01 (um) dia de salário percebido na empresa e, repassar ao sindicato.

Estou lembrando aqui porque é importante e devido estarmos as vezes muito ocupados com outros fatores as vezes acaba passando.
Abraço!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:20

Rodrigo,

Boa Tarde !!!

Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

DESCONTO

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm
www.guiatrabalhista.com.br

Espero ter te ajudado.





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 12:30

É verdade Angélica, abraço!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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