Wederson Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
tenho uma empresa prestadora de serviços na construção civil enquadrada na desoneração da folha de pagamento desde o ano passado para os meses de novembro e dezembro de 2013. Porem eu não fiz o recolhimento do INSS parte da empresa de acordo com a aplicação da desoneração da folha. Eu fiz o recolhimento na forma antiga onde recolhia 20% do valor da folha para parte patronal. Agora eu preciso consertar isso porem não sei como vou gerar o DARF com o código 2985 para esses dois meses baseado na receita da empresa para que eu possa fazer o pagamento.
Minha empresa é do simples nacional e está enquadrada no anexo IV. Para os meses atuais o calculo já é feito dentro do site do simples nacional quando vou calcular a DAS do simples ele já pergunta se a empresa está enquadrada na desoneração, eu marco que sim e ele já calcula o DARF referente ao INSS desoneração código 2985. Agora eu preciso saber como calcular para os meses que eu não paguei e preciso gerar esse DARF com juros e multa.