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Décimo terceiro e Férias 1/12 indenizados

Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:09

Boa tarde colegas!

Alguém sabe me dizer, se há algum artigo ou similar que identifique a obrigatoriedade ou não do pagamento de 13o salário 1/12 indenizado e férias 1/12 indenizado, por motivo de dispensa sem justa causa ou a pedido de demissão sem justa causa?

Desde já, agradeço!

Atts.;

Tatiane Bohnen

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:31

Tatiane,
não é exatamente "1/12", depende da projeção do aviso.

Se for um aviso indenizado com apenas 30 dias,
contaria esse prazo no tempo de serviço do funcionário, o que iria gerar 1/12 indenizado.

Mas 60 dias seriam 2/12 e 90 dias = 3/12.

# Só gera "x/12 indenizado" no caso de aviso indenizado, sendo demissão pela empresa.
Funcionário que pede demissão com aviso indenizado, não ganha projeção do aviso prévio.

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