Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Foi aplicado o aviso previo trabalhado ao empregado no dia 11/03/2014,a partir do dia 12/03/2014 ele não compareceu mais ao trabalho. Hoje 19/03/2014 veio na empresa um tio dele e trouxe um atestado de afastamento por 90 dias ( CID 23.11 ) emitido por uma psiquiatra do estado do Mato Grosso do Sul, a empresa está localizada no esta de São Paulo. Eu enquanto assessoria da empresa informei por hora o aviso segue normalmente, vamos pagar os primeiros 15 dias e que é dever dos responsáveis por ele ( já que está impossibilitado de responder por seus atos ) requerer benefício por incapacidado ao INSS. Mas,estou com dúvidas, já que tanto a empresa quanto o tio querem uma solução pronta.