Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Uma funcionária foi admitida sob contrato de experiência de 90 dias, porém a Empresa resolveu demitir antes do contrato findar, ela terá direito a multa de 40%? Qual a fundamentação?
respostas 2
acessos 730
Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Uma funcionária foi admitida sob contrato de experiência de 90 dias, porém a Empresa resolveu demitir antes do contrato findar, ela terá direito a multa de 40%? Qual a fundamentação?
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoNana,
Boa Tarde !!!
No fórum tem vários tópicos com essa questão veja
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
E foi respondida nestes tópicos
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/131234/rescisao-de-contrato/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/131235/rescisao-de-contrato/
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSim.
Na duplique a pergunta, aguarde as respostas:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/131235/rescisao-de-contrato/
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade