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Aviso antecipado quanto ao término de contrado de experiênci

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 01:04

Boa noite / Bom dia!

Apenas algumas duvidas...

Iniciei o tempo de experiência no dia 21/01 e, em razão do período de 45 dias prorrogaveis por mais 45 dias, o contrato encerrá no dia 20/04 (domingo). Por motivos pessoais, não ultrapassarei esse período. Posso, digamos que no dia 01/04, fazer e entregar a declaração (referente ao dia 20/04) que não prestarei mais servicos à empresa após o periodo de experiencia? Isso, dentro da lei, é permitido? A empresa tem o direito de recusar o recebimento? E, caso a empresa aceite antecipadamente, por algum motivo poderá dizer que não é válido?

Agradeço antecipadamente.

Rafael

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 07:50

Rafael,
desde que o documento seja claro, informando a data correta final do contrato, não tem problemas.

A empresa pode não querer aceitar muita antecipadamente o aviso, mas é válido.


# Não pode é conceder a declaração sem a data final,
senão pode configurar pedido de demissão antecipado, basta se atentar nessa parte.

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