Rafael
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa noite / Bom dia!
Apenas algumas duvidas...
Iniciei o tempo de experiência no dia 21/01 e, em razão do período de 45 dias prorrogaveis por mais 45 dias, o contrato encerrá no dia 20/04 (domingo). Por motivos pessoais, não ultrapassarei esse período. Posso, digamos que no dia 01/04, fazer e entregar a declaração (referente ao dia 20/04) que não prestarei mais servicos à empresa após o periodo de experiencia? Isso, dentro da lei, é permitido? A empresa tem o direito de recusar o recebimento? E, caso a empresa aceite antecipadamente, por algum motivo poderá dizer que não é válido?
Agradeço antecipadamente.
Rafael