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Atestato Médico

Helen Araújo

Helen Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:45

Bom dia,

Estou com uma funcionaria que faltou ao trabalho 3 dias consecutivos (17,18 e 19 de março). Hoje dia 20, ela trouxe atestado referente ao dia 17 e 18. A empresa pode receber o atestado até 72 horas. Como ela me entregou somente hoje, gostaria de saber se posso recusar o atestado já que 72 horas para aceita-lo seria ate ontem.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:56

Helen,

Bom Dia !!!

A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/atestado_medico.htm

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 12:46

A empresa pode receber o atestado até 72 horas

Helen,
está estipulado na CCT ? no contrato de trabalho ? Como a empresa adotou esse prazo ?

Não existe base legal que defina prazo para entrega de atestado,
o melhor é aceitar o atestado para evitar problemas, entregando o atestado na primeira semana é melhor abonar as faltas.

# Consulte a CCT/Sindicato, para conferir se há prazo estipulado.

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Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:06

Helen, como o funcionário trouxe atestado dos dias 17 e 18, eu abonaria esses dois dias e, como não trouxe atestado do dia 19 eu descontaria esse dia como uma falta injustificada.
Mas, no atestado estava especificado as datas ou estava descrito atestado de 2 ou 3 dias!?!
Isso faz diferença na contagem com certeza pois, dependerá da data de emissão do atestado e quantidade de dias atestados.
Espero ter ajudado.

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