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atestado médido e horas extras

João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:00

Bom dia,

Tenho um caso em que um funcionário trouxe um atestado médico pois estava realizando um exame no turno da manhã. No turno da tarde o funcionário trabalhou normalmente.

porém, nosso horário de trabalho termina as 17:48 e o mesmo trabalhou até as 19:30. Minha dúvida é: pago esse tempo em que ele ultrapassou o horário da jornada normal como horas extras mesmo ele não tendo trabalhado 8 horas dentro do dia ?

Ou pago como horas normais visto que as horas extras começam a contar apenas após a 8ª hora de trabalho.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:10

Bom dia João Paulo.

Aqui na empresa onde trabalho acontece isso diversas vezes, inclusive o horário de trabalho de saída é as 17:48. Por mais que o funcionário chegue depois do horário de entrada devido, essas horas que ele ultrapassou deve ser somada como extra. Pois o atestado es "cobrindo" estas horas em que o mesmo esteve ausente. Pois veja o outro lado, caso ele cumprisse sua jornada até as 17:48 normalmente, você descontaria as horas de atestado?

Atenciosamente
Welton Sancho

"O Futuro é um labirinto pra quem não sabe o que quer"

Charlie Brown
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 12:59

João,
o atestado justifica a falta, você deve considerar o período como trabalhado.


Se o expediente termina às 17:48, o que passar disso, deve ser pago como hora-extra
(não importa se faltou algumas horas, desde que o funcionário apresente o atestado).


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