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Desconto de vale transporte

Magda Matias

Magda Matias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:26

Bom dia.
Uma funcionária encerrou seu contrato de experiência de 30 dias em 06/03. Não informei a contabilidade pois iriamos renovar por apenas 30. Porém, ela faltou nos dois dias seguintes e nos trouxe um atestado de 07 dias, a incluir o dia 08/03. Subsequente a isto, nos trouxe mais um de 07 dias. Reduzimos seu período de experiência por 15 dias.

Acontece que: pagamos o vale transporte para ela proporcional aos 30 dias. Eu posso descontar da rescisão os 20 dias que ela não usou o dinheiro do vale, incluindo os 14 dias de atestado?!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:04

Magda,

Boa Tarde !!!

8. FALTAS JUSTIFICADAS OU INJUSTIFICADAS - CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE

A legislação não determina qual o procedimento a ser seguido no caso de empregado que recebeu vale-transporte para o período completo de trabalho, mas faltou alguns dias por falta justificada ou não. No entanto, a lei determina que o uso do vale-transporte se dá exclusivamente para o deslocamento empresa-trabalho e trabalho-empresa, e que o mau uso do vale-transporte caracteriza falta grave. Sendo assim, entendemos que, havendo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva, o empregador poderá adotar o seguinte procedimento: oferecer quantidade menor de vales-transporte no mês seguinte ao das faltas e, consequentemente, efetuar desconto sobre base salarial menor.


Fonte:
www.webcontabil.com.br
www.empresario.com.br



Att,

Samara Silva


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