
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
pessoal estou com uma dúvida com relação ao seguro desemprego. Quem é sócio de alguma empresa ou possui uma Eireli, se vier a ser demitido sem justa causa terá direito a esse benefício?
Grato.
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Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
pessoal estou com uma dúvida com relação ao seguro desemprego. Quem é sócio de alguma empresa ou possui uma Eireli, se vier a ser demitido sem justa causa terá direito a esse benefício?
Grato.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoÁdson,
Boa Tarde !!!
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok. Samara.
Então, dessa forma, a pessoa tem o direito mesmo participando de uma sociedade ou possuindo uma Eireli.
Muito Obrigado.
Elen do Nascimento Muller
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosÁdson, desculpa meu desconhecimento, mas essa pessoa trabalhava em uma empresa, a qual foi demitida, e possui uma empresa seu nome, é isso?
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Isso mesmo Elen.
Marcos Confidente
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adson,
Se a pessoa tiver salario em outra empresa ela não recebera o Seguro Dezemprego, pelo motivos já elencados pela Samara.
Carlos Alberto Yeda
Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)Ádson,
A lista postada pela Elen esclarece tudo.
Se era empregado de pessoa jurídica e foi demitido sem justa causa recebe o formulário de seguro desemprego e tem direito ao recebimento. No entanto, ele deve preencher mais algumas condições e uma delas é não ter renda para seu sustento e de sua família.
Ai entra a participação na sociedade. Se a empresa da qual é sócio estiver inativa não vejo problemas, pois ai ele não tem renda. Mas se a empresa estiver funcionando regularmente e gerar renda ele perde o direito ao seguro desemprego. Neste caso, ele pode até dar entrada e receber as parcelas mas estará incorrendo em fraude ao sistema.
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok. Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Joao Batista Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde !
Adson, aproveitando seu questionamento: No caso de cônjuges, se um foi demitido e o outro continuar trabalhando, o demitido terá direito ao seguro?
Att
João Batista.
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, João.
mesmo nessa hipótese que mencionou o cônjuge terá direito ao benefício, pois um dos critérios para o recebimento do mesmo é "Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família". Ou seja, no caso da demissão um dos cônjuges não possuirá renda própria para o seu sustento.
Espero ter sido claro.
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