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Extinguir contrato de experiencia por não comparecimento de

Alexandra Feitosa

Alexandra Feitosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:37

Bom dia, temos um funcionário que tem um contrato de experiencia prorrogado que vence em 1/04/2014, mas desde o dia 12/03/2014 ele não comparece mais á empresa, se ele aparecer depois do término do contrato que direitos ele terá? Esse contrato não pode extinguido por abandono? Não tenho como efetivar uma demissão pois ele não vem trabalhar. Sem a presença dele é possível no último dia extinguir esse contrato sem efetiva-lo?
Aguardo resposta urgente
Alexandra

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:22

Alexandra,
abandono de emprego são a partir de 30 faltas.

Não compensa/necessita rescindir por abandono na experiência,
apenas deixe o contrato terminar e efetue a rescisão descontando as faltas e os respectivos DSR's.


# Quanto ao não comparecimento para demissão/rescisão,
tente comunicação com esse funcionário antes do contrato terminar, pedindo seu comparecimento na empresa:
· telegramas,
· carta com AR (aviso de recebimento)
· entrega de carta pessoalmente - com 2 testemunhas;
· comunicado via cartório...

Não conseguindo contato com o funcionário,
comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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