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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Exame Periódico Vencido

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 14:06

Fernando,

Boa Tarde !!!

MULTAS REFERENTES A NR 7 - PCMSO:

7.3.1, alínea a:
a) Compete ao empregador:
garantir a elaboração e implemantação do PCMSO (...) --- Multa: 1.324

b) 7.4.1, alínea c: O PCMSO de incluir, entre
outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

a) admissional --- Multa: 1.986
b) periódico --- Multa: 1.986
c) de retorno ao trabalho --- Multa: 1.986
d) de mudança de função --- Multa: 1.986
e) demissional --- Multa: 1.986

7.4.6 - O PCMSO deverá obdecer a um planejamento em que estejam
previstas as ações de saúde a serem executadas durante o
ano, (...) --- Multa: 1.324

MULTAS REFERENTES A NR 9 - PPRA:

9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA, (...) --- Multa: 2.200

9.2.1.1 - Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento (...) --- Multa: 2.200

9.3.3 - O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter
os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação; --- Multa: 3.302
Quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar grave e
iminente risco à saúde e/ou integridade física do
trabalhador o estabelecimento, setor, máquina ou equipamento
será interditado. Esse procedimento será, posteriormente,
ratificado pela autoridade regional competente.


Fonte:
http://www.pcmso.com.br/right_7.html



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:47

Ronaldo,

NR7

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)

b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)


Se este saíra de férias antecipe o exame.

Att,

Vânia Zaniratto

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