Mayra, antes de mais nada vc tem de verificar se esses atestados são originais, se sua emissão foi correta, legítima.
Destaco que não existe atestado de hora, exceto se assinado por médico e que explique o motivo da necessidade do empregador se afastar das atividades pelo período alí descriminado. Declaração de comparecimento (o que se costuma chamar de atestado de hora) não são apreciados pela Lei, isto é, o empregador não é obrigado a aceitar pois a declaração apenas informa que naquela instituição o Sr(a) Fulano(a) compareceu dia tal em tal hora, mas nada diz a cerca de sua saúde e da sua incapacidade para o trabalho. Tmb não terão validade declarações assinadas por enfermeiros ou recepcionistas de hospitais, clínicas ou consultórios.
Apenas quando a contagem de dias para afastamento do serviço preconizada pelos atestados ultrapassar 15 dias (mesmo que descontínuos), dos atestados emitidos dentro de um período de 60 dias (não é só no mês civil), e que digam respeito a mesma enfermidade ou que guardem nexo entre sí, é que o empregador deverá encaminhar este empregado a perícia do INSS.