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Excesso de atestados pode gerar desídia?

Mayra

Mayra

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:59

Bom dia, gostaria de saber se quando um funcionário me entrega vários atestados seja de horas ou atestado do dia!! durante o mês isso pode caracterizar desídia!!! caso sim, após quanto tempo?? quais as medidas que devo tomar antes de aplicar a justa causa!! caso isso se aplique!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 12:07

A meu ver não caracteriza desidia pois independe da vontade do empregado (A menos que haja dolo no procedimento. Neste caso, havendo a comprovação
de falsidade dos atestados, caberia a Justa Causa. Outra solução seria encaminhá-lo ao INSS.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:00

Boa tarde

Se ele possui mais de 15 dias de atestado dentro de um mês, mesmo os atestados sendo, por exemplo, 3 dias, 1 dia, 5 dias, e na soma der mais de 15 dias no mês...... e o motivo do atestado sendo o mesmo, deve-se encaminhar o empregado para a previdência.

At.

Angélica Petry
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 15:46

Mayra, antes de mais nada vc tem de verificar se esses atestados são originais, se sua emissão foi correta, legítima.

Destaco que não existe atestado de hora, exceto se assinado por médico e que explique o motivo da necessidade do empregador se afastar das atividades pelo período alí descriminado. Declaração de comparecimento (o que se costuma chamar de atestado de hora) não são apreciados pela Lei, isto é, o empregador não é obrigado a aceitar pois a declaração apenas informa que naquela instituição o Sr(a) Fulano(a) compareceu dia tal em tal hora, mas nada diz a cerca de sua saúde e da sua incapacidade para o trabalho. Tmb não terão validade declarações assinadas por enfermeiros ou recepcionistas de hospitais, clínicas ou consultórios.

Apenas quando a contagem de dias para afastamento do serviço preconizada pelos atestados ultrapassar 15 dias (mesmo que descontínuos), dos atestados emitidos dentro de um período de 60 dias (não é só no mês civil), e que digam respeito a mesma enfermidade ou que guardem nexo entre sí, é que o empregador deverá encaminhar este empregado a perícia do INSS.

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