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Retorno de funcionário ao trabalho

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Domingo | 17 fevereiro 2008 | 19:57

Boa noite Srs,


Temos um funcionário afastado por acidente de trabalho e após alguns meses, a última perícia o pedido foi indeferido, ou seja, o mesmo deverá retornar a suas atividades. O funcionário ficou com beneficio até 10 de janeiro, onde o mesmo pediu prorrogação de beneficio onde foi marcada a pericia para o dia 07/02/08 sendo indeferido. A questão é:

A estabilidade começa a partir de 11 de janeiro ou no dia 08/02?, pois o funcionário permaneceu afastado aguardando o resultado da pericia do inss.

Att

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:33

Oi Ismael!

Conforme Lei 8.213, art. 118, a estabilidade começa, por acidente de trabalho, "após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Portanto, referente ao exposto, a estabilidade conta-se a partir de 11 de janeiro.

Espero ter o ajudado!

Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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