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Barriga de aluguel - direito auxílio maternidade

Mabille Caselatto Caetano

Mabille Caselatto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 14:41

boa tarde a todos,

temos um caso aqui na empresa que a funcionaria dará a luz a poucos meses, porem fomos informamos na altura do campeonato que a mesma fez o procedimento da barriga de aluguel.

o que fazer, a funcionaria terá o direito ao aux. da previdência ?

obrigada
Mabille

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:07

Sim, o afastamento não é pela trabalhadora, mas em benefício da criança. Não importa se ela irá doar o filho, o que importa é que a criança precisa de 4 meses ao menos para ser amamentada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:19

Mabille,
tem sim direito á licença maternidade, a licença é por questão de saúde da gestante/bebê.

A questão de quem é a mãe, deve ser resolvida na justiça ou entre as duas.

A licença é devida à gestante, que é a funcionária em questão.

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