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Faltas na Rescisão

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:25

Boa tarde. Quando um funcionário tem sua saída dia 22 , mas faltou 18 dias e tem apenas 4 dias trabalhados no mês. Na rescisão esse mês trabalhado apenas quatro dias eu conto como avo proporcional de férias e 13º?


JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 18:19

Eliú
Não conta , pois o avo para férias e 13º, só passa a ser considerado se ocorreu a prestação de serviço a partir de 15 dias.
Com relação as férias , pela tabela de faltas , ele terá direito a apenas 18 dias em 30, sendo que se forem proporcionais , pode até não ter direito as mesmas .

Cada mês se representa por 2,5 dias de férias , de forma que 12(meses) x 2,5(dias) = 30 dias

Pra cada mês proporcional , pela tabela de faltas será considerado 1, 5 dias

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:04

Eliú,
sendo faltas injustificadas, não contaria esse mês

É necessário trabalhar 15 dias no mês, para contar esse mês (1/12).


# Com 18 faltas o funcionário teria apenas 18 dias de férias.

Se forem férias proporcionais, divide 18 por 12
e multiplica pela quantidade de meses trabalhados.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 15:37

Eliú, para as férias vc terá de observar em dias corridos, se houver sobra maior de 14 dias vc considerará mais 1/12 ávos. Consulte os dias de ausências injustificadas ocorridas dentro do período aquisitivo em questão para confirmar se haverá redução do direito às férias.

Para o 13º é que vc tem de considerar dentro do mês civil (do calendário), caso conte com menos de 15 dias (incluindo os DSRs) este mês estará fora da contagem de ávos para o 13º.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:36

Pessoal boa tarde, gostaria de um auxilio. O funcionario entrou dia22/04/2014 e trabalhou apenas 1 dia em 09/2014, foi demitido dia 02/10 e não vai cumprir o aviso, vai contar como falta... nesse caso ele perde 2/12 de 13º. salario e perdeu as ferias proporcionais. é isso? lembrando que todas as faltas de setembro foram descontadas dele.
No aguardo
Christina

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