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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:14

Fiz a rescisao de uma funcionaria que estava de ferias ate dia 13/03 a rescisao é aviso previo indenizado
porem quando faço a simulaçao de GRRF na parte mes da rescisao achei que o valor estava diferente fiz a conta que incide salario + 13º + quinquênio !

liguei no suporte eles me fizeram me responderam que a grrf esta fazendo o calculo da seguinte maneira:

Salário + férias+ diferença de férias +1/3 férias constituição +13º salário prop+quinquênio + dissídio com encargos = resultado - faltas - DRS = resultado da base do calculo do mes da rescisao!



Para esse calculo de grrf nao incide ferias ?
neste caso como proceder
fiquei confusa!

Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:12

Olá, bom dia.

Estou com uma dúvida referente a GRRF:
O funcionário tem mais de 2 anos e o aviso é indenizado, logo deu o total de 36 dias, mas quando gerei a GRRF o valor referente ao aviso só entrou o valor do salário e o valor do 13º salário indenizado.

Está correto ou teria que entrar também o valor dos 6 dias a mais do aviso?

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis

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