Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalFiz a rescisao de uma funcionaria que estava de ferias ate dia 13/03 a rescisao é aviso previo indenizado
porem quando faço a simulaçao de GRRF na parte mes da rescisao achei que o valor estava diferente fiz a conta que incide salario + 13º + quinquênio !
liguei no suporte eles me fizeram me responderam que a grrf esta fazendo o calculo da seguinte maneira:
Salário + férias+ diferença de férias +1/3 férias constituição +13º salário prop+quinquênio + dissídio com encargos = resultado - faltas - DRS = resultado da base do calculo do mes da rescisao!
Para esse calculo de grrf nao incide ferias ?
neste caso como proceder
fiquei confusa!