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Afastamento negado pelo INSS.

José Carrilo

José Carrilo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 18:05

Olá colegas de fórum.
Tenho uma dúvida sonbre um procedimento.
O caso é o seguinte:
"O empregado sofre de doença que não o deixa incapacitado para o trabalho (Assim o INSS concluiu). O empregado pegou atestado médico por 30 dias, e quando retornou ao INSS, não o foi concedido novo afastamento médico (benefício), onde o INSS disse que o empregado estava apto ao trabalho. O empregado entrou na justiça para que o INSS reconhecece seu problema como de forma a incapacidade de trabalho más, o Juiz, com base em novo laudo médico (perito), negou sua pretenção, dizendo que o empregado voltasse ao trabalho, pois assim o Laudo do Perito dizia".

Pergunto:
1) A empresa em que o empregado trabalha, deverá manter como afastado nesse período em que ele esteve em processo judicial?
2) Os meses em que o empregado estava com processo na justiça para pedir aposentadoria por invalidez e assim não recebeu salário benefício do INSS, como ficará? Ele não receberá nada mesmo?


Obrigado colegas...

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:06

José,
se o pedido foi indeferido (negado) os dias podem ser descontados.

Uma vez que a perícia do INSS e a justiça determinaram esse funcionário como "apto",
a empresa pode descontar o período de faltas.


# Lembrando que os primeiros 15 dias, sempre são por conta da empresa.

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Elenir Valentim Borges

Elenir Valentim Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:59

Boa Tarde!

Estou com funcionário que fez a pericia medica mas foi recusado...deveria retornar as suas atividades a empresa no dia seguinte
mas não retornou e pegou 1 atestado medico no posto de saude de 15 dias.
A empresa terá que aceitar esse novo atestado de 15 dias?
Pois assim que o afastamento foi recusado pelo inss ele teria que ter voltado a trabalhar pelo menos 1 dia mas nao voltou.
Como a empresa procede com esse caso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:39

Elenir,
dentro de 60 dias a empresa fica desobrigada de arcar com os 15 dias.

O funcionário tendo o pedido indeferido (negado),
os atestados não terão validade dentro de 60 dias, sendo assim a empresa não paga nada.

# Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999:

Art. 75
...
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

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