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Receber declaração de comparecimento e não abonar!

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 10:49

Bom dia!
Estamos com um funcionário que, apesar de instruções verbais, marcou horário para aulas prática na auto escola durante sua jornada. Ele tem trazido as declarações de comparecimento mas já esclareci que vamos descontar essas horas. Além disso, pelo menos uma vez por semana ele falta e traz uma declaração de comparecimento de acompanhante em consulta obstétrica da esposa que esta gravida.
Não tenho autorização da diretoria para dar advertência nem suspensão nem manda-lo embora. Minha dúvida é, estou recebendo as declarações mas as ausências não serão abonadas, devo entregar algo a ele por escrito ou uma vez que peguei a declaração sou obrigada a abonar?
Nesses casos trocas de experiência sempre é valido.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 18:15

Elen,
as faltas para frequentar aulas de auto-escola, podem ser descontadas normalmente.

Quanto às faltas para acompanhamento ao médico:
pela lei atestado/declaração de acompanhamento não abona faltas, então poderia descontar e sem necessidade de aviso.

Porém é bom consultar a CCT, talvez abone faltas no caso de acompanhamento (mas em geral pode descontar).

# Cabe bom senso,
quando é "uma falta ou outra" para acompanhamento, mas sendo constante deve descontar.

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Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:57

Obrigada Bruno! Entendo que o desconto é licito porem, fico na duvida por estar pegando esses comprovantes em mãos e, como não dei por escrito nenhuma orientação que não iríamos abonar, penso que talvez posso nos trazer problemas e o certo seria nem receber tais comprovantes já que não vamos considera-los.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 16:25

O fato de estar pegando as declarações não muda nada, a lei não obriga abonar faltas com declaração.


Caso pegassem a declaração e afirmassem que não descontaria,
mas depois efetuasse o desconto no pagamento, nesse caso sim teria problemas.

Ou se antes não descontavam e agora sim,
nesse caso caracterizaria "alteração das respectivas condições de trabalho" (art. 468).

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