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Funcionario afastado+Férias

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:19

Boa tarde,


Estou perdida com relação as férias desta funcionária:
Admissão: 01/08/2005
Férias vencidas e não gozadas: 01/08/2014 a 31/07/2015
acidente de trabalho: 06/02/2015 a 02/03/2016
beneficio: 22/06/2016 a 31/01/17

As férias que já estão vencidas e deveriam ter sido tiradas até 02/07/2016 deverão ser pagas em dobro depois que a funcionária voltar do benefício? Esta férias estava programada para tirar em 06/2016 justo no mês que ela entrou de benefício.
E como fica as férias dos períodos: 01/08/2015 a 31/07/2016? Obrigada!


Obrigada!

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:33

Isso mesmo Karina,

Em 06/02/2015 ela se afastou por acidente de trabalho e só retornou em 03/2016. Em 06/2016 iria tirar as férias que estavam vencidas porém entrou de benefício em 22/06/2016 até 31/01/2017. Com isso as férias deverão ser pagas em dobro? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:45

Fabiana

Então ela se afastou pelo INSS por 02 vezes é isso? acidente de trabalho: 06/02/2015 a 02/03/2016 / beneficio: 22/06/2016 a 31/01/17

Se sim seria:

As férias vencidas e não gozadas: 01/08/2014 a 31/07/2015>>>a empresa deve conceder assim que ela retornar e não será devido férias em dobro.

O período 01/08/2015 a 31/07/2016 ela perdeu por ficar afastada por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo;
O período 01/08/2016 a 31/07/2017 ela perdeu por ficar afastada por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:50

Fabiana!

Se o período concessivo não foi completado devido ao afastamento do funcionário, a empresa não tem que pagar as férias em dobro mesmo porque a empresa não teria como conceder essas férias com o funcionário afastado.

Quando o funcionário retornar as atividades a empresa deverá imediatamente coloca-lo de férias.

Acredito que seja isso!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:53

Isso mesmo Karina,


Então ela retornando em 01/02/2017 a empresa pode comunicar as férias e tirar após 30 dias? As férias só não serão pagas em dobro porque ela perdeu o direito nos outros períodos? O novo período aquisitivo desta funcionária vai começar a contar a partir de 01/02/2017? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:56

Fabiana

Então ela retornando em 01/02/2017 a empresa pode comunicar as férias e tirar após 30 dias?


Sim.

As férias só não serão pagas em dobro porque ela perdeu o direito nos outros períodos?


Não. Cada período é analisado de forma individual. No caso deste é o que a colega Pammela mencionou acima.

O novo período aquisitivo desta funcionária vai começar a contar a partir de 01/02/2017?


Isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:26

Boa tarde.

Eu li os comentários deste tópico e me parece ser parecido com meu caso. Mesmo assim gostaria de uma explicação a mais.

Um funcionário foi admitido em 17/06/2014 e ficou afastado de 25/11/2014 à 30/09/2016 por motivo de Acidente de Trabalho.

Minha dúvida é com relação as férias do período 17/06/2014 à 25/11/2014 + 15 dias = 09/12/2014, já que como ficou afastado por mais de 6 meses, o sistema criou um novo período aquisitivo de 30/09/2016 à 30/09/2017.

Fiz uma simulação por curiosidade em meu sistema do DP sobre os cálculos do período antes do afastamento e o mesmo gerou da seguinte forma:
Período aquisitivo: 17/06/2014 a 09/12/2014
Período de gozo: 01/11/2016 a 15/11/2016 (15 dias)
Salário base: 1.658,00

Férias 15 dias: 1.032,89
Férias em dobro: 1.032,89
1/3 férias: 344,30
1/3 férias em dobro: 344,30

Será que o sistema está certo? Terei que pagar este período? E em dobro?

O que vocês me dizem?

Olga Pontes

Olga Pontes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:13

Boa tarde,
gostaria de esclarecer uma duvida.
Uma funcionaria estava com ferias vencidas referente periodo 02/7/2014 a 01/7/2015. Estava para sair de ferias em 06/2016 quando afastou-se pelo INSS retornando em 10/2016, com isso venceu outro periodo aquisitivo 02/7/2015 a 02/7/2016.
Retornando ira sair de ferias, porém a duvida, é obrigado a pagar ferias em dobro uma vez que a colaboradora estava afastada para marcar as ferias dentro do data limite?

grata da atenção,
Olga

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:17

Prezados, bom dia!

Tenho uma situação que está me deixando confusa.

Um funcionário com data de admissão em 05/08/2013 teve os seguintes períodos de férias, considerando um afastamento de 08/09/2015 a 21/01/2016:

1º 05/08/2013 a 04/08/2014 - Gozado
2º 05/08/2014 a 04/08/2015 - Em Aberto

O meu sistema estava parametrizado da seguinte forma: Considerar os dias de afastamentos no período concessivo para dilatar o período de gozo.
Ou seja, ele estava dentro do período concessivo e a data real do limite de gozo seria 06/07/2016, porém o sistema dilatou 4 meses pra frente, me dando o prazo limite para gozo em 04/11/2016.

Eu nunca ouvi falar sobre isso, o único conhecimento do qual tenho é sobre o afastamento de 180 dias dentro do período aquisitivo em que o funcionário perde o direito dessas férias. E quando ele já está afastado e as férias em dobro, assim que ele retorna é dado as férias.

Esse procedimento é legal, o sistema entendeu de forma correta?
Pra mim estaria em dobro, mas estou bem confusa.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:28

Boa tarde pessoal!

O funcionário ficou afastado do dia 20/09 ao dia 21/10 por motivo de doença comum, não relacionada ao trabalho. A data da admissão dele é 24/01/07.
A empresa vai desligar esse funcionário agora em 27 de outubro e durante o período de 24/01/16 até agora, esse funcionário teve um total de 10 faltas. Minha dúvida nesse caso é em relação ao cálculo das férias proporcionais dele.

Ele terá direito a 09/12 de férias proporcionais ou a 10/12?
Considerando as faltas, ele terá direito a 18 dias de férias, correto?

Meu cálculo ficou da seguinte forma:

Salário: R$ 1.368,61

1.368,61/30*18 = 821,17 férias
821,17/3 = 273,72 1/3 de férias

Desde já agradeço!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde,


As férias de um funcionário venceu em 31/01/2016 porém em 14/09 ele se afastou por doença e só ira retornar agora 05/01/2017. Em relação as férias vencidas em 31/01/2016 eu posso comunicar que ele ira tirar daqui 30 dias ou seja somente em 02/2017. Não serão pagas em dobro? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:51

Fabiana

Sim, mas fica difícil fazer essa comunicação antes dele retornar, pois se ele agendar nova perícia para prorrogar o benefício a comunicação será em vão...a não ser que ele dê certeza que já encontra-se apto a retornar dia 05/01 mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:28

Bom dia!

Estou com um caso de um funcionário que tinha férias vencidas, porém ficou afastado pelo INSS e que mesmo tendo alta não estava em condições para retornar ao trabalho, inclusive isso foi atestado pelo próprio médico do trabalho como Inapto para a função. Ele entrou com recurso junto ao INSS porém o mesmo foi indeferido. Dúvida: Neste período que ele entrou com recurso o contrato fica suspenso? Daria direito a dobra de férias ou não?
Desde já agradeço a atenção.
Regina

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:24

Boa tarde.
Um funcionário que foi admitido em 02/01/2015, tinha seu prazo máximo para tirar férias em 01/12/2016.
Em 20/11/2016, ele não foi trabalhar entregou atestado de 30 dias.
De 05/12/2016 a 20/02/2017 ele estava afastado pelo INSS, recebendo auxilio doença.
As férias dele pode ser dadas em 01/03/2017, sem o pagamento do dobro das férias?

Ana Rose Alves Santana
TAÍS GOMES GARCIA

Taís Gomes Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:37

Pessoal, boa tarde!


Preciso de ajuda, um funcionário tem o período aquisitivo 21/03/2014 à 20/03/2015 (período limite de gozo até 20/03/2017). Ele iria usufruir essas férias em 08/2016, no entanto ficou afastado de 06/05/2016 até 01/03/2017. Retornando ao trabalho no dia 02/03/2017. Ainda não liberamos suas férias.
Dúvida: Devo pagá-las em dobro por ter vencido o limite de gozo, ainda que na maior parte do período ele estava afastado?
Como proceder?


Desde já agradeço.




Ana Paula Nunes Fogaça

Ana Paula Nunes Fogaça

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:40

Boa Tarde pessoal, tenho um funcionário que se afastou um mês após completar um ano de empresa.
Ele está afastado por acidente de trabalho, porque foi atropelado em frente a empresa quando ia embora.
Porém ele está afastado desde 2013, e não retornou mais, pois ocasionou uma lesão na perna, que o deixa impossibilidade de alguns movimentos.
E ele está questionando da férias que ele teria direito desse 1 ano que ele trabalhou.
A empresa deve pagar mesmo ele estando afastado? Mesmo ele não gozando as férias?

maria de fatima santos meireles

Maria de Fatima Santos Meireles

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:19

Bom dia amigos(a)!

Uma funcionária estava em gozo de acidente trabalho desde de 14/10/2016 e suas férias ref. 2016/2017 venceu em fevereiro de 2017, a referida funcionária retornou as suas atividades laborais em 01/05/2017, este preriodo de férias que ela não gozou e nem recebeu por está afastada junto ao INSS, o empregador deverá pagar e a funcionária poderá fazer gozo normal deste periodo?

obrigado e sds a todos.

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:22

Nas minhas contas de 14/10/2016 a 28/02/2017 temos
14/10 a 13/11 1 mes
14/11 a 13/12 2 meses
14/12 a 13/01 3 meses
14/02 a 28/02 não da 1 mes
então ela não perdeu este periodo de ferias
então quando ele voltar ao trabalho poderá gozar normalmente as ferias

e ainda
dia 01/03 começa um novo periodo, e como ela volta em 01/05 a trabalhar
ela tb não perde estas ferias tb

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:47

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que ficou afastado de 01/06/2016 a 24/10/2017.
O período ref. 2016/2017 foi excluído por afastamento e o período anterior ref. 2015/2016 ficou como vencidas. Minha dúvida é: para o período 2015/2016 deve ser pago em dobro, sendo que o mesmo estava afastado nos prazos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:12

Olá Adriana Antoniassi
bom dia,

Quando o afastamento é por doença não é necessário o pagamento em dobro, pois é algo que não se pode prever.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 07:42

Exatamente isso,mas vc precisa ter o cuidado do seguinte .. data de retorno em um ida.. no dia seguinte inicia as ferias... (eu não sei se neste caso é necessário ter a antecedência de 30 dias para aviso) se tiver ... da o aviso... e ai quando arquivar as ferias .. junta os documentos do afastamento e escreve uma anotação

no futuro se der problema vc tem todas as informações para verificação

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
´marcio

´marcio

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 22:05

Boa noite, amigos socorro por favor. Seguinte, estou com um funcionário que gozou sua ultima férias no período de 21/02/2015 a 20/02/2016, em relação a está ele saiu no dia 02/01/2017 por 30 dias.
Sendo que no período de 20/02/2016 a 21/02/2017 ele ainda não tirou. Nesse meio tempo, o funcionário no mês de abril de 2017 entrou de licença pelo inss e só vai retornar agora dia 22/03/2018. Sinceramente não sei o que fazer, alguém pode por favor me orientar. Minha dúvida é se está férias referentes ao período de 20/02/2016 a 21/02/2017 que ainda não foi tirada deverão ser pagas duplicadas, ou se ele perde o direito a estas férias? E em relação também aos dois meses trabalhados no ano de 2017, pois suas férias venceram dia 21/02/2017 e ele saiu de licença no dia 25/04/2017? ´POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDE. MUITO OBRIGADO.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:57

Olá Marcio
bom dia,

Temos:

Afastamento 25/04/2017 a 22/03/2018.

Períodos Aquisitivos:

21/02/2015 a 20/02/2016 - Gozadas
21/02/2016 a 20/02/2017 - Aberto
21/02/2017 a 20/02/2018 - Perdeu o direito
21/02/2018 a 22/03/2018 - Perdeu o direito

Novo período aquisitivo em:

23/03/2018 a 22/03/2019

O período vencido não precisará ser pago em dobro, considerando que o afastamento por doença não é previsto.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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