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Ferias coletivas

jucilene araujo

Jucilene Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 21:49

Comecei a trabalhar em janeiro de 2013,tive minha carteira registrada em março do mesmo ano,em janeiro de 2014 tive 12 dias de ferias coletivas,em fev tirei licença maternidade,pedi para tirar os 18 dias restante de ferias nesse período mas fui informada que não teria direito ao dias restante pois já havia tirado coletivas antes de 1 ano,só que não fui informada no período que a patroa deu as ferias que isso poderia acontecer,e agora o que faço.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 01:51

Jucilene,
se entrou na empresa em janeiro de 2013, é a partir desse mês que conta seu período aquisitivo.

Não importa se registrou só em março de 2013, em janeiro de 2014 vc adquiriu direito à férias.
(férias não depende de registro, é um direito do "trabalhador").

Se concederam 12 dias de férias coletivas, vc tem direito aos 18 dias restantes
(e mesmo contando a partir de março, vc ainda teria direito à 13 dias de férias).


em fev tirei licença maternidade

Ficou apenas 1 mês de licença ?

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