Jucilene Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaComecei a trabalhar em janeiro de 2013,tive minha carteira registrada em março do mesmo ano,em janeiro de 2014 tive 12 dias de ferias coletivas,em fev tirei licença maternidade,pedi para tirar os 18 dias restante de ferias nesse período mas fui informada que não teria direito ao dias restante pois já havia tirado coletivas antes de 1 ano,só que não fui informada no período que a patroa deu as ferias que isso poderia acontecer,e agora o que faço.