
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Fiz uma rescisão contratual em que o funcionário tinha 3 anos completos na empresa. O aviso prévio dele (30 dias) foi cumprido. Acontece que na rescisão contratual indenizei o mesmo em mais 9 dias, ou seja, 3 dias por cada ano completo na empresa. Acontece que na homologação que foi feito no Ministério do Trabalho, fui obrigado a refazer a rescisão, porque segundo eles, os 9 dias deveriam ser somados junto para considerar a data de afastamento na rescisão e que ao invés de pagar os 9 dias na rescisão com um evento distinto, eu poderia simplesmente ter acrescentado os 9 dias no saldo de salário.
Estranhei o Ministério do Trabalho me exigir que a rescisão fosse feita dessa forma, porque já tinha feita outras homologações e ninguém me exigiu isso. Realmente esse é o procedimento correto ?
E outra pergunta que também preciso saber. Quanto à Carteira Profissional desse trabalhador, na data de afastamento na carteira, também preciso incluir esses 9 dias ?
Caros colegas, fiquei em dúvida porque achei que este tipo de situação só se aplicava em casos de Rescisão com Aviso Indenizado.