Jeisiane,
deve tentar de imediato uma comunicação, assim a empresa fica resguardada:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório (com comprovante de entrega);
· ou pessoalmente (recolhendo assinatura desse funcionário).
Não conseguindo contato com o funcionário,
comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.
# O melhor é ter o comprovante de tentativa de comunicação,
assim caso o funcionário apareça depois e queira exigir multa por atraso de rescisão, a empresa prova quem falhou.